Vamos começar a semana com uma boa notícia?
Esse povo de Brasília faz uma porção de cagadas, mas de vez em quando eles ficam lúcidos e fazem algo que preste.
No último dia 29 foi sancionada uma lei que dá prioridade à idosos e/ou portadores de doenças graves em procedimentos judiciais.
Ou seja, se você é velho, ou deficiente ou tá capenga porque tem uma doença grave, os processos que você abrir na justiça terão prioridade.
Aí, tem loquinho que vai dizer: esses estropiado querem é se aproveitar.
Acontece que, a maioria dos processos judiciais abertos por portadores de deficiências, doenças graves e idosos, são para pedir a medicação ou tratamentos que nos mantém vivos e de pé.
Dá uma olhada nesse artigo da lei:
"Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
III – (VETADO)
IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
§ 1o A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas."
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
III – (VETADO)
IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
§ 1o A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas."
É isso aí amigos, vamos fazer valer as leis desse país. A lei 12.008/ 2009, foi um projeto do senador César Borges (PR-BA). Assim como falamos os nomes de quem não faz nada ou faz coisas ruins, acho importante também falar o nome daqueles que fazem alguma coisa pela melhor qualidade de vida dos cidadãos. Não sei se esse senador é bom ou não, se está envolvido em maracutaia ou não, mas esse projeto, pontualmente, é bom e merece ser divulgado.
Até amanhã!
Bjs
Vontade de responder, pra quem fala gracinhas: Então pega uma doença da lista, use a prioridade e não encha.
ResponderExcluirPorque a gente sabe, né? A reclamação, no fundo, é de outra pessoa ter prioridade, não ele...
Uma pensa que deficiência sensorial não entra no rol, mas tudo bem hihihi
Beijinhos
Lak
É, tem loquinho com inveja até de "desgraça"... hehehehe
ResponderExcluirPois é os portadores de deficiência tem muitas oportunidades, mas à lugares que o pessoal não leu esse artigo nessa lei 12.008/ 2009 e acabam negando tudo isso.
ResponderExcluir2Gostaria de saber se está lei é para todo o país. Por que aqui em Porto Alegre - RS, fui informado que está lei não é valida.
Olá Lisandro, a lei é nacional sim.
ResponderExcluirFaz que nem eu, se a pessoa faz de conta que a lei não existe, imprime ela e esfrega no nariz do vivente que tá se fazendo. É o jeito né!
Bjs